FARMÁCIA LIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240014110 (11/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 12ª VF/RJ n.º 5036348-20.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.013598/2024-53. Julgado improcedente o pedido autoral de anulação do ato administrativo que decretou a concessão do registro nº 826996396, referente à marca ?FARMÁCIA LIS?, de titularidade da Ré,
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E FARMÁCIAS LIS LTDA.
- 81.849.143/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2882JudicialEsta publicação31/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.