TIJUCO PRETO ESTATE COFFEE SUL DE MINAS BRAZIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230438862 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARIEL GUYLHERME ASSIS CARMO Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.