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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

FAST BALL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
822611384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260061153 (10/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIZAN COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Cedente: FAST BALL COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA [BR] Cessionário: LUIZAN COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LUIZAN COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
54.311.109/0001-79
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.