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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

Processo nº 822087065

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822087065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260044334 (26/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL Procurador: Paula Gobbis Patriarca

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL
33.858.184/0001-84
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882RenovaçãoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Exigência24/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1746Retificação22/06/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.