eai
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934949280 (Eai maravilhosa!!!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 917362896 (EAI.CHAT), Processo 917362942 (F EAI.CHAT), Processo 917362969 (F EAI), NCL(12-0)35: Processo 830406700 (EAI EAIBRASIL), Processo 907793320 (EAÍ¿), NCL(12-0)41: Processo 919616364 (EAI - Estilo de Aprendizado Individual), Processo 926584006 (eai educa), Processo 926584405 (eai educa) e NCL(12-0)42: Processo 830406697 (EAI EAIBRASIL), Processo 925277894 (EAI Exponential Artificial Intelligence). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação,
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2882Designação (Madri)Esta publicação31/03/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)