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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Esclareça a licitude de itens relacionados com apostas, loterias e jogos de azar. Caso os serviços sejam lícitos, substitua-o por descrição lícita compatível com a classe ou exclua-o da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- Trading Point Holdings Limited
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2882Designação (Madri)Esta publicação31/03/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)