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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

I AM

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 34

Sinal publicado

Processo INPI
501836593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos acerca da licitude dos itens ?kretek? e ?snus?. Considere que a comercialização de snus no Brasil é vedada em razão da ausência de regulamentação sanitária específica. Ademais, devem ser observadas as disposições da Resolução RDC nº 46/2009 e da Resolução RDC nº 855/2024, bem como, da Resolução RDC nº 14/2012, que trata da restrição ao uso de aditivos em produtos fumígenos derivados do tabaco. Alternativamente, remova tais itens da especificação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Designação (Madri)21/07/2026

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2895Designação (Madri)30/06/2026

    Deferimento de designação

  3. RPI nº 2882Designação (Madri)Esta publicação31/03/2026

    Exigência de mérito em designação

  4. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2846Oposição22/07/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)