I AM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos acerca da licitude dos itens ?kretek? e ?snus?. Considere que a comercialização de snus no Brasil é vedada em razão da ausência de regulamentação sanitária específica. Ademais, devem ser observadas as disposições da Resolução RDC nº 46/2009 e da Resolução RDC nº 855/2024, bem como, da Resolução RDC nº 14/2012, que trata da restrição ao uso de aditivos em produtos fumígenos derivados do tabaco. Alternativamente, remova tais itens da especificação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2882Designação (Madri)Esta publicação31/03/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)