Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
EVERYBABY
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240279302 (07/06/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DROGARIA SÃO PAULO S/A. Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE
Sobre a marca
- Titular
- EVERYBABY LIMITED
- Data de depósito
- 24 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Anotação de transferência de titularidade em designação
- RPI nº 2882DespachoEsta publicação31/03/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)