Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
FORTRED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240301559 (19/06/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Sobre a marca
- Titular
- NIHON NOHYAKU CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2882DespachoEsta publicação31/03/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)