Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
Processo nº 936200537
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RICOL TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
- 05.160.408/0001-44
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)