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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

BORA VIAJAR AGENCIA DE VIAGEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2881, 24 de março de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

BORA VIAJAR AGENCIA DE VIAGEM
Processo INPI
935896830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: BORA VIAJAR BRASIL (929949358). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926518020 (BORA VIAJAR TURISMO EXCURSÕES E VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
56.218.272 DANIELLE GOMES DE SOUZA
56.218.272/0001-17
Data de depósito
21 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2895Recurso30/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)