ALPER RE CORRETORA DE RESSEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930073045 "AGROHUB UMA EMPRESA ALPER TECH"; 930072774 "AGROBIZ UMA EMPRESA ALPER TECH"; 935861165 "ALPER CARGO"; 935861424 "ALPER CONSÓRCIO". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916000354 (ALPER), Processo 916000460 (ALPER) e Processo 916000184 (ALPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALPER RE CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA.
- 05.375.622/0001-18
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)