Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
CONSTRUVILLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Materiais de Construção" da especificação, uma vez que se mostra genérico para fins de classificação e que a restrição possível ("Materiais de Construção, não metálicos") já consta da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- DJALMA FERDINANDO DA COSTA
- 28.288.285/0001-27
- Procurador ou escritório
- N. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)