Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
CAOLÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 58.045.655 MARCIO ROSA SILVA
- 58.045.655/0001-66
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)