Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
GRAN VIVANE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?GRANVIVANE? para ?GRAN VIVANE? para igualar à parte figurativa, segundo Manual de Marcas, item 5.3.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA GIROLA LTDA
- 97.427.199/0001-70
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)