Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
DOLCE TEREZA CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 51.915.780 MARIA TEREZA DA SILVA ALVES
- 51.915.780/0001-30
- Procurador ou escritório
- Iplatam Servicos em Propriedade Intelectual e Franchising
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)