Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
Power Bear
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- POWER BEAR DO BRASIL - EIRELI - EPP
- 22.627.035/0001-98
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2881ArquivamentoEsta publicação24/03/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)