LINA GASTRONOMIA & EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925879045 (LINA MOTEL), Processo 930087992 (LINA'S BOLO) e Processo 924881143 (LINA'S SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação ressalvada para adequação à classe: "Serviços de fornecimento de comida e bebidas, a saber: bufê em festas e eventos". "A saber" no lugar de "tais como". Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LS SERVICO DE BUFFET LTDA ME
- 30.262.921/0001-93
- Procurador ou escritório
- ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)