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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

SEGURATEL SEGURANÇA PATRIMONIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935754334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída na especificação a ressalva [comercial] ao item "Representação, distribuição e comércio de sistemas de segurança e de equipamentos para sistemas de segurança como antenas, alarmes, centrais de alarmes, câmeras de vídeo monitoramento, cercas elétricas, cercas eletrônicas, circuito fechado de TV, fechadura eletrônica, fechadura digital biométrica, monitores de vídeo, sensores, vídeo porteiro, entre outros itens relacionados a segurança" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SEGURATEL - ALARMES ELETRONICOS LTDA- ME
01.420.240/0001-08
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2883Registro07/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2800Publicação03/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)