LIBDO by Josiane Canali
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para que uma empresa registre como marca um nome civil exige-se a apresentação de autorização do titular desse nome, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI. Assim, apresente autorização expressa de Josiane Canali, para registrar o nome civil 'Josiane Canali' como marca. Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos -> Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- CANALI & CHAMORRO
- 32.137.805/0001-78
- Procurador ou escritório
- D. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)