Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
Ofebas ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta com inserção da expressão ?ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA?.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA DAS ENTIDADES BENEFICENTES E ASSISTENCIAIS DE SOROCABA
- 71.483.242/0001-21
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)