Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
HARMONIA AROMAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HARMONIA AROMAS
- Processo INPI
- 935567461
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDV IMPORTACAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
- 38.201.014/0001-46
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)