Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
Vin Lene
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em razão da especificação apresentada na petição inicial, alterada a classe para a NCL(12) 18. O item "porta-joias" foi excluído da mesma por pertencer à NCL(12) 14.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)