Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
ESTUDIO STEEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens "Fabricação de móveis com predominância de madeira", "Fabricação de móveis com predominância de metal" e "Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico" por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A.G COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
- 48.352.756/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)