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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

Auto Elétrica Induscar

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2881, 24 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Auto Elétrica Induscar
Processo INPI
934498490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850260066056 (12/02/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAIO - INDUSCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AUTO ELÉTRICA INDUSCAR LTDA
49.577.933/0001-35
Procurador ou escritório
J. D. (pessoa física)
Data de depósito
6 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881NulidadeEsta publicação24/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)