Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
Auto Elétrica Induscar
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Sinal publicado
Auto Elétrica Induscar
- Processo INPI
- 934498490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260066056 (12/02/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAIO - INDUSCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ELÉTRICA INDUSCAR LTDA
- 49.577.933/0001-35
- Procurador ou escritório
- J. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2881NulidadeEsta publicação24/03/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)