AKURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930585623 (ACURA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923917934 (Ákura) e Processo 900819413 (ACURA CLARION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AKURA MEDICAMENTOS ESPECIAIS SA
- 43.616.957/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)