Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
Dôzo Culinaria Japonesa
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250464141 (18/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TP FOODS LANCHONETE LTDA. Procurador: Karina Yumi Ishikawa
Sobre a marca
- Titular
- DOZO ALIMENTOS LTDA
- 28.054.886/0001-75
- Procurador ou escritório
- Differenciale
- Data de depósito
- 18 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)