Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
LIGEIRINHO GÁS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- LIGEIRINHO GAS LTDA ME
- 16.491.547/0001-77
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)