Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
DROGARIA PRINCIPAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250478039 (25/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRINCIPAL FINANCIAL SERVICES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA JZ PAGUE MENOS DO CACHAMBI LTDA - EPP
- 11.719.638/0001-01
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)