Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
BOND+
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2881, 24 de março de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901956503 (PERMABOND BOND MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R.S. DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA
- 07.813.367/0001-73
- Procurador ou escritório
- SORAIA NILZA BURGER ME
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)