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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

BOND+

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2881, 24 de março de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 16

Sinal publicado

BOND+
Processo INPI
910030073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901956503 (PERMABOND BOND MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Sobre a marca

Titular
R.S. DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA
07.813.367/0001-73
Procurador ou escritório
SORAIA NILZA BURGER ME
Data de depósito
23 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2881IndeferimentoEsta publicação24/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2441Sobrestamento17/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)