FERMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS797
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Protocolo: 850260101347 (05/03/2026) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ROTO & FERMAX DO BRASIL LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 12/03/2026. O formulário MM18 foi encaminhado à Secretaria Internacional como apresentado. No entanto, sugerimos o reenvio do formulário MM18 diretamente à Secretaria Internacional da OMPI. Observe que, como se trata de registro de base, os respectivos dados devem ser incluídos no item b da segunda página. Além disso, deve ser incluído o nome do requerente no item ?Name of applicant/holder?. Para evitar notificações de irregularidade e que a designação para os Estados Unidos seja considerada abandonada, sugerimos que entre em contato diretamente com a Secretaria Internacional da OMPI e anexe o formulário MM18 corrigido por meio do Madrid S
Sobre a marca
- Titular
- ROTO & FERMAX DO BRASIL LTDA
- 76.029.180/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 1989
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
12Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
- RPI nº 2881PublicaçãoEsta publicação24/03/2026
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.