Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Processo nº 942507002
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LUSCIMAR BARBOSA DE SOUSA
- 33.971.983/0001-62
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2026
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal