Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Processo nº 942488903
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º da Portaria INPI/PR n° 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- OFERTAMO COMERCIO ELETRÔNICO EIRELI
- 09.104.408/0001-88
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2026
Histórico de despachos
1- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento