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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

Processo nº 942372476

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaPedido considerado inexistente

Sinal publicado

Processo nº 942372476
Processo INPI
942372476
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º da Portaria INPI/PR n° 08/2022.

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Sobre a marca

Titular
64.373.090 JOELSON JORGE DOS SANTOS
64.373.090/0001-49
Data de depósito
9 de janeiro de 2026

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento