Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Processo nº 942296427
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JPM VIAGENS E TURISMO LTDA
- 10.957.239/0001-08
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento