Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Processo nº 941374734
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista a ausência de complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido na data do seu protocolo através da GRU correta (cód. 800).
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA
- 33.761.644/0001-51
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2025
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento