Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
MARMORARIA RECANTO GRILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação, haja vista a necessidade de melhor adaptação ao escopo de proteção da NCL(12) 37 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RECANTO GRILL COMERCIO DE GRANITO LTDA
- 09.595.029/0001-38
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)