Farol
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915170973 (GRUPO FAROL), Processo 821741098 (FAROL BRASIL PIZZA-BAR), Processo 902235214 (POUSADA FAROL), Processo 913394858 (CERVEJARIA FAROL), Processo 922573719 (BISTRÔ FAROL CAFÉ. GASTRONOMIA. ARTESANAL. CULTURA), Processo 925424200 (FAROL BAR E RESTAURANTE), Processo 915178877 (FAROL CAFÉ 29 PROPÓSITO E VALORES VV/ES) e Processo 916590151 (Café Farol Especial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FC RC CONVENIENCIA LTDA.
- 39.286.387/0001-20
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)