Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
GILMAR KAREKA ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GILMAR FERREIRA ALVES FRANZMANN LTDA
- 55.635.803/0001-04
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)