EXCELLENCCE NUTRIBIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922460434 (NUTRIBIO AZOS), Processo 929129172 (NUTRIBIO FOLHA), Processo 929129377 (NUTRIBIO AZOS), Processo 929129024 (NUTRIBIO KAMAG), Processo 929128559 (NUTRIBIO BRADY), Processo 915809559 (EXCELLENCE), Processo 929036590 (N nutribio N) e Processo 929128575 (NUTRIBIO PHÓS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCCE NUTRIBIO LTDA
- 54.442.279/0001-92
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)