Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
CA COOPAZZA nutrição animal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MINISTRO ANDREAZZA
- 09.111.018/0001-35
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)