Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Rede de Postos LAURINDÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão do serviço ?Comércio [através de qualquer meio] de artesanatos?, haja vista o caráter genérico da expressão "artesanatos" para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO CRISTAL LEME LTDA
- 73.028.953/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)