AUTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterado na especificação o item ["serviços de elaboração e de distribuição de conteúdo de informações e exploração de comércio eletrônico, por meio de redes de comunicações, de computadores, pela internet e outros meios de comunicação"] para ["serviços de distribuição de conteúdo de informações e exploração de comércio eletrônico, por meio de redes de comunicações, de computadores, pela internet e outros meios de comunicação"] pois a elaboração de conteúdo não pertence à classe requerida, mas sim a NCL(12)41 se for educativo ou de entretenimento, e a NCL(12)35 se for publicitário.
Sobre a marca
- Titular
- DOCK TECNOLOGIA S.A.
- 03.645.772/0001-79
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)