Café Padre Júlio Maria De Lombaerde
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935691553
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil Júlio Maria De Lombaerde, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Em caso de pessoa falecida, apresente autorização dos herdeiros ou sucessores para registrar o nome como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PADRE JULIO MARIA DE LOMBAERDE
- 36.447.411/0001-77
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)