Glina
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer a necessidade de indivíduos; excluídos serviços de educação e financeiros]?. // Elemento nominativo alterado de ?Lina? para ?Glina? para adequação ao elemento figurativo apresentado, conforme orientação do Manual de Marcas do INPI, item 9.1 Alteração da marca, subitem ?Adequação do elemento nominativo?. Ressalta-se que este mesmo requerente depositou o pedido de marcas misto 935679200, cujo elemento nominativo declarado é ?Glina?, e no qual a apresentação gráfica do elemento nominativo é a mesma deste pedido em análise.
Sobre a marca
- Titular
- GLINA BRASIL LTDA.
- 44.275.260/0001-45
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)