Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Glina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer a necessidade de indivíduos; excluídos serviços de educação e financeiros]?.
Sobre a marca
- Titular
- GLINA BRASIL LTDA.
- 44.275.260/0001-45
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)