Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Chakana Gastronomia Peruana
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão ?e similares? por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CHAKANA GASTRONOMIA PERUANA
- 55.390.883/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)