FAVO DE MEL BUFFET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924562099 (FAVO DI MEL BOLOS CASEIROS) e Processo 829410686 (FAVOS D' MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo de FAVOS DE MEL BUFFET para FAVO DE MEL BUFFET tendo em vista a conformidade com a imagem da marca mista apresentada, de acordo com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- RUBIA CRISTINE BRAGA SANTIAGO
- 43.143.549/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)