Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
SUPER GÁS e Água Mineral
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 04
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824595467 (SUPERGAZ) e Processo 827817550 (SUPERGÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA & COMERCIO DE GAS & AGUA PINHEIRO
- 14.959.572/0001-07
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)