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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

Monumento Frei Bruno

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
935644229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome ?Frei Bruno? e sua imagem, objetos do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOAÇABA
84.590.728/0001-00
Procurador ou escritório
CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
Data de depósito
1 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2892Arquivamento09/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)